A nova Lei nº 15.357, sancionada em março de 2026, autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. O objetivo da medida é aumentar a distribuição de medicamentos e oferecer mais conveniência aos consumidores, sem deixar de lado as normas sanitárias.
A legislação define que não será permitida a venda de remédios em gôndolas de autosserviço. A farmácia deve funcionar em um ambiente físico delimitado e exclusivo, estruturalmente independente, seguindo as mesmas regras de qualquer estabelecimento farmacêutico.
A norma proíbe a exposição aberta de medicamentos nas áreas comuns do supermercado. O acesso aos produtos deve ser intermediado por um profissional qualificado, garantindo a segurança sanitária dos itens.
A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, esse profissional é responsável pela dispensação correta e pelo suporte ao paciente.
As unidades também precisam ter infraestrutura própria para armazenar os medicamentos. Para os fármacos que exigem receita médica e controle especial, a regulamentação mantém o rigor. A dispensação segue os protocolos habituais, com retenção da prescrição e controle de rastreabilidade.
O transporte dos medicamentos da farmácia até o caixa deve ser feito em embalagens lacradas e identificáveis, para evitar manuseio indevido. A fiscalização sanitária continua com a Anvisa e os Conselhos Regionais de Farmácia, que podem vistoriar as instalações e aplicar penalidades se a estrutura não estiver adequada ou se faltar um profissional responsável.
Para o mercado varejista, a nova lei exige investimento em infraestrutura. A expectativa é que a medida reduza o tempo de deslocamento da população, especialmente em municípios menores com pouca oferta de serviços de saúde.