A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados acometidos por moléstias graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O objetivo é aliviar os encargos financeiros de quem enfrenta tratamentos de alto custo.

O processo de isenção não ocorre de forma automática após o diagnóstico. O segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador de sua pensão para formalizar o pedido, anexando os exames que comprovem a doença.

Após o envio, o contribuinte passará por uma perícia para confirmar o CID e a data de início da incapacidade. Uma vez aprovado, os valores devem ser declarados como rendimentos isentos, o que garante prioridade no cronograma de restituição do imposto.

O rol de enfermidades é taxativo, ou seja, apenas as condições listadas na legislação permitem o acesso ao benefício fiscal, conforme o art. 6º, inciso XIV da mesma lei. É necessário apresentar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, estados ou municípios.

Doenças que dão direito à isenção

A lei prevê, entre outras, as seguintes doenças: aids (HIV), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

Caso o INSS ou a Receita Federal neguem o pedido, o cidadão tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo, contados da data da ciência da decisão. Para o INSS, o prazo pode chegar a 30 dias em algumas situações. É importante anexar novos relatórios médicos que detalhem a gravidade.

Se a negativa continuar, é possível entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O STJ tem entendimento favorável ao uso de laudos particulares em juízo, mesmo se o laudo oficial inicial foi desfavorável.

Para a perícia médica, a documentação é muito importante. O laudo precisa ter a assinatura do médico, o número do CRM e a fundamentação técnica sobre a evolução da doença no paciente.

A isenção pode ser aplicada desde a data em que a doença foi comprovada, respeitando o limite de cinco anos para pedir a restituição de valores pagos indevidamente. O laudo pericial deve indicar com precisão a data do início da enfermidade.

De acordo com as normas da Receita Federal, o benefício permanece válido mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais, como em casos de câncer que está controlado.

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César Walsh

Economista e financeiro com vasta experiência em grandes hospitais, César Walsh, atualmente, dedica-se como hobby a produzir conteúdos na área da saúde, compartilhando insights no Ortopedista de Ombro blog.