Uma nova lei em vigor desde abril de 2026 estabelece direitos inéditos para pacientes do SUS e da rede privada de saúde. O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, formaliza garantias que buscam equilibrar a relação entre instituições de saúde e usuários.
A norma proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por motivos de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. Além disso, reforça o direito à transparência total. O paciente deve receber informações claras e em linguagem compreensível sobre diagnósticos, tratamentos sugeridos e possíveis efeitos colaterais de medicamentos.
Entre os avanços, o estatuto assegura a presença de acompanhante em consultas e internações. A medida visa oferecer suporte emocional e segurança ao paciente, exceto em casos onde a privacidade ou segurança exijam restrições.
A proteção de dados é um pilar central da normativa. Unidades de saúde públicas e privadas são legalmente responsáveis por manter a confidencialidade absoluta das informações sensíveis do paciente, evitando vazamentos ou exposição indevida do quadro clínico. Essa proteção segue práticas globais de gestão de prontuários.
O paciente também deve manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas. Respeitar as normas internas das unidades de saúde continua sendo um dever necessário para garantir o fluxo adequado dos serviços.