O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de feminização facial realizadas como parte do processo transexualizador. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que manteve a condenação de uma operadora que havia negado o procedimento a uma beneficiária.

A paciente já havia passado pela cirurgia de redesignação sexual e possuía indicação médica para os procedimentos de feminização facial. Segundo a justiça, essas cirurgias são necessárias para adequar sua identidade de gênero.

Entre as cirurgias incluídas na decisão estão a reconstrução craniana, a redução do chamado “pomo de Adão” e a rinoplastia reparadora.

A operadora de saúde argumentou que os procedimentos não teriam cobertura obrigatória. A defesa da empresa se baseou no fato de que as cirurgias não estariam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou não atenderiam aos critérios legais para cobertura.

A Terceira Turma do STJ, no entanto, entendeu que as cirurgias não se enquadram nas exceções previstas pela Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Para o colegiado, os procedimentos têm finalidade terapêutica e não meramente estética.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que as intervenções foram prescritas pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente e não possuem caráter experimental. Segundo a magistrada, as cirurgias são indispensáveis para a adequação da identidade de gênero e para a preservação da saúde física e psicológica da beneficiária.

A ministra também ressaltou que os procedimentos solicitados constam no rol da ANS, previsto na Resolução Normativa nº 465/2021, sem exigência de diretrizes específicas para sua utilização. Além disso, todos estão previstos na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), usada como referência pelos planos de saúde.

Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que cirurgias de feminização facial indicadas como parte do processo transexualizador devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando houver prescrição médica.

Outra decisão judicial sobre saúde

Em outro caso recente, a Justiça também determinou que um plano de saúde deveria custear um tratamento experimental para um paciente com doença rara. A decisão foi baseada na necessidade de garantir a vida e a saúde do beneficiário, mesmo sem a cobertura prevista no rol da ANS.

O paciente, que não teve o nome divulgado, sofria de uma condição que não respondia aos tratamentos convencionais. A operadora havia negado o pedido, alegando falta de previsão legal. O tribunal, no entanto, entendeu que a recusa poderia causar danos irreparáveis à saúde do paciente e determinou a cobertura imediata do procedimento.

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César Walsh

Economista e financeiro com vasta experiência em grandes hospitais, César Walsh, atualmente, dedica-se como hobby a produzir conteúdos na área da saúde, compartilhando insights no Ortopedista de Ombro blog.